
A sentença conclui:

“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e procedência da ação de investigação judicial eleitoral pela utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social e abuso de poder econômico, com a aplicação das sanções de cassação de registro/diploma e decretação de inelegibilidade por 8 (oito) anos para os beneficiários e responsáveis pelos ilícitos no contexto das Eleições de 2018 no Estado do Pará”, opina o procurador regional eleitoral Felipe de Moura Palha e Silva.
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