Ourilândia

Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do prefeito e vice de Ourilândia do Norte

Juiz da 74ª Zona Eleitoral julga improcedente ação do PSB que acusava Júlio Dairel e Alessandro Silva de abuso de poder político e econômico.

O juiz eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã, Ramiro Almeida Gomes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o prefeito Júlio César Dairel e o vice-prefeito Alessandro Machado Silva. A decisão, assinada no dia 11 de abril de 2025, rejeitou os pedidos de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade dos gestores.

A ação movida pelo PSB acusava os investigados de realizar atos com fins eleitoreiros ao longo da gestão, como distribuição de milho, peixes, brinquedos e frangos à população; promoção pessoal em redes sociais institucionais; nepotismo e instalação de obras públicas em propriedades de familiares. Segundo a denúncia, tais ações comprometeriam a isonomia do processo eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico.

Na sentença, no entanto, o juiz apontou que a maioria das ações mencionadas ocorreram em anos não eleitorais (2022 e 2023) e que não ficou comprovado o uso de recursos públicos nas iniciativas apontadas. Também destacou que os programas sociais e eventos, como a tradicional cavalgada e a doação de brinquedos no Dia das Crianças, não extrapolaram os limites legais.

“Os fatos alegados na inicial não demonstram, pelas provas colacionadas, a prática de abuso de poder político, econômico e de captação ilícita de sufrágio”, afirmou o magistrado.

A decisão também acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou frágil o conjunto probatório apresentado pela parte autora, sustentando a ausência de comprovação do desvio de finalidade nas condutas dos investigados.

Com isso, o juiz negou todos os pedidos da ação, incluindo a aplicação de multa, cassação de mandato e declaração de inelegibilidade. A sentença ainda não transitou em julgado e cabe recurso. (Roney Braga/ A Notícia Portal/ Foto: Rede Sociais)

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