
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-candidato Edivaldo Borges Gomes e seus filhos Deibson da Silva Gomes, Dheymison da Silva Gomes e Débora da Silva Gomes, por suspeita de envolvimento em um esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024, no município de Ourilândia do Norte.
De acordo com a denúncia, aceita pela Justiça Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã, o grupo teria praticado os crimes de corrupção eleitoral e violação do sigilo do voto, além de configurar associação criminosa e abuso de poder econômico.

O inquérito policial nº 00207/2024.100169-2, aberto em outubro de 2024, apurou que o esquema consistia na oferta de dinheiro em troca de votos. Segundo as investigações, cada “arregimentador” recebia R$ 100 por eleitor cooptado, e os eleitores recebiam R$ 200 em espécie, evitando transações digitais para dificultar o rastreamento.
Um dos episódios mais graves ocorreu durante o primeiro turno das eleições, quando uma adolescente foi flagrada tentando gravar seu voto utilizando uma câmera escondida em um óculos escuro. O flagrante foi feito por uma mesária na Escola Deilton Dias. Com a adolescente, também foi encontrado um “santinho” de Edivaldo Borges contendo um código identificador, supostamente usado para confirmar o voto prometido.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requer a inelegibilidade dos investigados por oito anos, a cassação do registro de candidatura de Edivaldo Borges Gomes (ou do diploma, se já expedido), além da aplicação de multa prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97.
O juiz Ramiro Almeida Gomes, responsável pelo caso, já determinou o prosseguimento da ação, que agora aguarda as próximas fases processuais.
Julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, e determino a CASSAÇÃO DO DIPLOMA do candidato eleito ao cargo de vereador, EDIVALDO BORGES GOMES, pelo município de Ourilândia do Norte, com a consequente ANULAÇÃO DOS VOTOS OBTIDOS, bem como aplico-lhe a MULTA prevista no art. 14 da Res. 23.735/24, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais). (Roney Braga/ Foto/ Arquivo rede sociais).