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CNJ investiga reabertura de processo de Luiz Sefer, ex-deputado condenado por estupro

O ex-deputado Luiz Afonso Sefer foi condenado em 2010 a 21 anos de prisão por abusar sexualmente de uma menina de nove anos, entre 2005 e 2009, no município de Belém. (FOTO: TARSO SARRAF)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta quarta-feira, 12, a apuração sobre a reabertura de um processo envolvendo o ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que determinou a reavaliação da nulidade da condenação, foi tomada sob sigilo e contraria um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia confirmado a pena de 21 anos de prisão como definitiva. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) também acompanha o caso.

A investigação foi desencadeada após um embargo de declaração solicitado pelo procurador Hezedequias Mesquita da Costa, do Ministério Público do Pará (MPPA), questionando a legalidade da decisão do TJPA que favoreceu Sefer. O MPPA argumenta que a reanálise do caso pode configurar desrespeito à determinação do STJ, que já havia reafirmado a condenação do ex-deputado em 2018 e devolvido o processo à Justiça do Pará para execução da pena, entendendo que não cabia mais recurso.

Em 2019, por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Turma do TJPA anularam o processo, acatando a tese da defesa de que o julgamento não poderia ter sido conduzido pela justiça comum, pois Sefer ocupava cargo público à época da denúncia e, portanto, possuía foro privilegiado. Essa decisão gerou controvérsia, já que o STJ já havia validado a condenação anterior. Agora, o relator do embargo, desembargador Alex Centeno, primo do governador Helder Barbalho (MDB) e indicado por ele ao Tribunal, pediu voto-vista e acolheu o pedido de nulidade do processo, reabrindo a discussão e suscitando questionamentos sobre sua imparcialidade.

Relembre o caso

O ex-deputado Luiz Afonso Sefer foi condenado em 2010 a 21 anos de prisão por abusar sexualmente de uma menina de nove anos, entre 2005 e 2009, no município de Belém. Segundo a denúncia do MPPA, ele teria levado a criança do interior do estado sob a promessa de trabalho e cuidados, mas iniciou os abusos logo após sua chegada.

Em sua defesa, Sefer argumentou que o processo não deveria ter sido conduzido pela justiça comum, pois ele detinha foro privilegiado. Em 2011, o Tribunal de Justiça do Pará anulou a condenação em segunda instância. Anos depois, em 2018, o MPPA recorreu, e o STJ reafirmou a primeira condenação, determinando que Sefer voltasse à condição de réu condenado e mantendo a pena e a indenização estipuladas anteriormente.

No entanto, após esse parecer definitivo do STJ, a defesa de Sefer apresentou novo recurso alegando contradições na decisão. Isso levou o TJPA, em 2019, a anular novamente a condenação, decisão agora questionada pelo Ministério Público e que motivou a apuração do CNJ.

O caso segue sob investigação, enquanto o MPPA e a OAB-PA acompanham os desdobramentos da reabertura do processo e suas implicações judiciais. ( Fonte: Btmais.com.br/ Foto: Tarso Sarraf)

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