
No último dia 27, a justiça emitiu decisão em uma ação cível pública de anulação de ato jurídico de sessão realizada na Câmara Municipal de Xinguara, ajuizada pelo Ministério Público, sustando os efeitos jurídicos do decreto legislativo 334 de 30 abril de 2018 e determinando o bloqueio de R$ 4.821.168,46 do ex-prefeito Atil José de Souza, referente as contas de sua gestão à frente da prefeitura no exercício 2004. O motivo da justiça interferir em decisão do legislativo é porque os vereadores aprovaram as contas de Atil, mesmo tendo em mãos parecer do TCM e MP-PA apontando irregularidades e indicando a reprovação.
Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios em conjunto com o Ministério Público, entenderam que nas contas está provado que houve mau uso do dinheiro público resultando em prejuízo de R$ 9.975.517,86. Nos autos também constam relatórios de Tomada de Contas Especiais, pelo TCM e MP-PA, elencando várias irregularidades. Más mesmo assim os vereadores aprovaram as contas do ex-prefeito – ignorando os pareceres e recomendações técnicas dos órgãos de fiscalização.
Os vereadores justificaram para a reportagem que votaram pela aprovação das contas de Atil José de Souza, alegando que o ex-prefeito teria sido injustiçado com o desaparecimento das referidas contas e que a equipe do prefeito que lhe sucedeu (Davi Passos) é que deveria saber das contas. “As pastas das contas foram saqueadas”, disse o vereador Leandro, justificando o seu voto que ajudou a aprovar as contas de Atil.
Agora a justiça vai intimar cada vereador para que no prazo de 15 dias se manifeste explicando.