NOTA DO SINDITUR: Por meio de nota o Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TUCUMÃ E REGIÕES- PA (SINDITUR), Fábio Marcelo Marques de Souza se manifestou sobre a reportagem veiculada no A Notícia Portal, no dia 25 de março do corrente ano, intitulada “EMPRESÁRIO DEMONSTRA NA REDE SOCIAL INDIGNAÇÃO COM CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA”.
A referida reportagem noticia que o Sr. João Batista da Silva, proprietário da empresa Panthera Máquinas, estaria indignado com o Sindicato dos Empregados no Comércio da Tucumã e Regiões e contra a Justiça do Trabalho. O motivo seria uma condenação sofrida por João Batista em ação proposta pelo SINDITUR, pelo fato do mesmo ter aberto a sua empresa durante o feriado (2 de Novembro de 2024, Dia do Comerciário)
A nota explica que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho ficou proibido o funcionamento no dia 02 de novembro, das empresas representadas pela entidade sindical patronal, abrangidas pela presente norma pactuada entre os sindicatos Patronal e o sindicato dos empregados do comércio, exceto as empresas que se incluam no rol de atividades essenciais, que poderão funcionar regularmente. E que a desobediência seria punida com multa pecuniária.
O SINDITUR, verificou a violação da Convenção Coletiva de Trabalho que exigiram de seus empregados labor no Dia do Comerciário, desconsiderando a convenção. 0 SINDITUR ajuizou Ação de Cumprimento com o objetivo de assegurar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, para que os empregados do comércio sejam respeitados e tenham assegurado o direito de descanso no Dia dos Comerciários.
O Judiciário avalia cada caso concreto e diante das provas produzidas prolata sentença aplicando ou não as punibilidades cabíveis, inclusive multas pecuniárias. No caso aludido na matéria, a sentença foi prolatada por Magistrado da Vara do Trabalho de Xinguara, que julgou os argumentos de ambas as partes, concedendo razão aos empregados do comércio. A sentença cabia recurso a 2º grau de jurisdição, que é a possibilidade de levar a causa para ser apreciada por um desembargador, no entanto, a empresa quedou-se inerte e não fez valer seu direito de recurso.
Na matéria o Sr. João Batista da Silva declarou que: “Estou falando aqui de uma situação maliciosa de uma pessoa que não trabalha, mas vem importunar as empresas e pais de família, procurando uma brecha para extorquir os comerciantes.” É importante dizer, que o SINDITUR, seu presidente e toda diretoria, são trabalhadores do comércio, pessoas honestas, pais e mães de família que dispõe de seu tempo para lutar pela implementação de melhorias a categoria de trabalhadores do comércio.
Insta mencionar, que em todos os anos de atuação o SINDITUR, jamais se envolveu em qualquer situação maliciosa e nunca procurou brechas para extorquir comerciantes. Ao contrário, todas as atividades do SINDITUR são pautadas pela Lei, respeitando as normas e princípios erigidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Vale ainda lembrar, que as atividades do SINDITUR são fiscalizadas pelo Ministério Público do Trabalho, que zela pela defesa dos trabalhadores. Explicada as questões que envolveram as levianas e infundadas acusações difamatórias do Sr. João Batista da Silva, o SINDITUR, no momento adequado, proporá todas as medidas legais aptas e necessárias a sua defesa, inclusive, no âmbito criminal, para compelir a campanha antissindical erguida.
Fábio Marcelo Marques de Souza Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Tucumã e Regiões- PA (SINDITUR) (Roney Braga/ A Notícia Portal/ Imagens Redes Sociais)
Confira a nota de esclarecimento no íntegra: NOTA_PÚBLICA_DE_ESCLARECIMENTO (1)