
Ao tomar conhecimento da prisão do vereador Charles Peixoto que vem denunciando corrupção supostamente praticada na atual gestão da prefeitura de Conceição do Araguaia sob responsabilidade do prefeito Jair Martins, o Juiz Cesar Leandro Pinto Machado determinou a imediata liberdade do vereador.
O juiz ainda mandou o delegado devolver o telefone do Charles, o aparelho foi retirado de sua mão pelo policial no momento da prisão. O juiz também não reconheceu a acusação de resistência à prisão feita pelo delegado contra o vereador e também negou a quebra de sigilo de dados do telefone de Charles Peixoto, também pedido pelo delegado Ivan.
O Juiz Cesar Leandro também determinou que seja remetido os autos do inquérito e mídia de audiência na delegacia ao Ministério Público do Estado do Pará, bem como à Corregedoria da Policial Civil para as providências cabíveis com relação ao delegado.
A decisão do juiz foi atendendo ao pedido feito pelo ministério público através da promotora de justiça Cremilda Aquino que requereu o relaxamento da prisão em flagrante, o indeferimento do pedido de quebra de dados, a restituição do bem apreendido (celular) e ainda o envio da cópia dos autos e mídia ao Ministério Público do Estado do Pará para as providências com relação ao crime de Abuso de autoridade suspostamente cometido pelo delegado Ivan Rodrigues e o envio à Corregedoria da Policial Civil para apuração de falta funcional.
AFASTAMENTO: No dia 29 de dezembro de 2019, após receber denúncia feita pelo Ministério Público de Conceição do Araguaia, a justiça afastou Jair Martins do cargo de prefeito por 180 dias e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 3.6 mi. a título de ressarcimento aos cofres públicos.
A denúncia do MP era de um forte esquema de corrupção na realização da festa de veraneio de Conceição do Araguaia. Ao receber a denúncia o imediatamente o juiz determinou o afastamento de Jair Martins. Após receber a negativa de dois desembargadores do TJE contra a volta de Jair a prefeitura, ele foi beneficiado com a decisão da desembargadora Luzia Nadja que lhe reconduziu ao cargo, mas manteve os bloqueio de bens. (A Notícia Portal da redação)